PERFIL

Agosto de 1994

Um grupo restrito (Comissão Ad Hoc) de Médicos Veterinários, sediados em Luanda e no Lubango, reflete sobre a necessidade de criação de uma entidade que pugnasse pela defesa dos interesses da profissão veterinária, e elabora um ante-projecto de Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários de Angola.

23 de Junho de 1998

Assembleia Geral de Médicos Veterinários, em Luanda, onde se procede à eleição da Comissão Instaladora, integrada por sete (7) médicos veterinários, à aprovação do Projecto de Estatutos da Ordem dos Médicos veterinários de Angola e se decide pela necessidade de inscrição provisória dos médicos veterinários existentes em Angola.

24 de Novembro de 1999

Após reformulação do Projecto de Estatuto, o mesmo é remetido ao Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, a fim de ser encaminhado ao Secretariado do Conselho de Ministros.

27 de Junho de 2003

Decreto n.º 95/03, do Conselho de Ministros, que aprova o Estatuto.

2 de Outubro de 2003

Promulgação do Estatuto pelo Presidente da República.

21 de Outubro de 2003

Publicação do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários de Angola, no Diário da República I Série, n.º 83.

MEMBROS DA ORDEM

A Ordem tem membros efectivos e membros extraordinários (correspondentes e honorários) podem inscrever-se, como membros efectivos, os angolanos ou estrangeiros que residem em Angola, licenciados em medicina veterinária pelas universidades em Angola e ainda os angolanos e estrangeiros, habilitados com cursos ministrados em universidades estrangeiras reconhecidos nos termos da legislação aplicável, designadamente:

"Regime académicos da U.A.N (Artigos 61º e 63º, entre outros)"

"Regulamento de inscrição de membros efectivos e de admissão de membros extraordinários (aprovado em Assembleia Geral da Ordem, realizada a 27 de Novembro de 2004)"

OBJECTIVO

O objectivo essencial da Ordem é a defesa e regulação do exercício da profissão veterinária ler mais

ESTRUTURAS

A Ordem tem âmbito nacional e compreende três delegações regionais, que abrangem as áreas das seguintes províncias ler mais

ATRIBUIÇÕES

a) Contribuir para defesa da saúde pública e qualidade de vida, avtravés da salvaguarda e promoção ler mais

Saúde Pública Veterinária

A PREVENÇÃO É MELHOR QUE A CURA

O Exercíco Profissional Da Medicina veterinária

1Só os médicos veterinários
com inscrição em vigôr na Ordem podem exercer, no território nacional, a título profissional, a actividade médico veterinária.
em infracção ao disposto anteriormente, constitui crime de usurpação de funções, punível nos termos das disposições do Código Penal.
estão obrigados, em todos os documentos que emitem, no exercício da medicina veterinária, a identificar-se com o número da sua Cédula Profissional.

Noticias de destaques

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Actividades Dos Membros

ACTIVIDADES

CONVOCATÓRIA

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Eleição dos Órgãos da Orderm

Para o conhecimento dos membros, remetemos em anexo a convocatória para a eleição dos órgãos da Ordem (triénio 2024-2026), a realizar no dia 16 de Dezembro de 2023.

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Reunião Extraordinária da OMVA

Ao abrigo do artigo 40º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários de Angola, convoco a Assembleia Geral, para uma Reunião Extraordinária, via Zoom e presencial, a ter lugar no dia 16 de Setem...

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2023-09-13

Membros Do Conselho Diretivo

A medicina veterinária, traduz-se em acções que visam o bem estar e a saúde animal, a higiene pública veterinária, a inspecção de produtos de origem animal, incluindo o pescado, assistência zootécnica à produção de espécies animais e assistências tecnológica à indústria de produtos animais.

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Constância Marcelino Manuel Domingos da Costa

Secretariado

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Edna Maria Capagaio Manuel

secretariado

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ÓRGÃOS DA ORDEM

ÓRGÃOS DA ORDEM

São Órgãos da Ordem

  • O Congresso
  • Assembleia Geral
  • O Conselho Profissional e Deontológico
  • O Bastonário
  • O Conselho Fiscal
  • As Assembleias Regionais
  • Os Conselhos Regionais
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Horário de Funcionamento

  • Segunda - Feira : 08h:00 - 15h:30min
  • Quarta - Feira : 08h:00 - 15h:30min
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